Justiça determina cancelamento de concurso de subsidiária da Petrobras

Por Maria Carolina Lopes

 

O edital do concurso da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia Brasil, TBG, subsidiária da Petrobrás, foi cancelado por determinação da Justiça. O juiz da 45ª Vara do Trabalho, Ronaldo Becker, acatou denúncia do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro, MPT/RJ, que aponta irregularidades na seleção. O edital previa apenas cinco dias úteis para a realização das inscrições. Esse fato, no entendimento da justiça, restringiu a participação dos candidatos.

 

Agora, a Cetro Concursos, empresa organizadora do processo seletivo, terá que publicar um novo edital dentro trinta dias, a contar do último dia 24. Dessa vez, o período de inscrição deverá ser de, no mínimo, um mês. No edital cancelado, o prazo estipulado para matrícula dos candidatos era entre os dias 24 e 30 de outubro/07. Como há um fim de semana neste período, os interessados só tinham cinco dias para efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

 

Autor da ação impetrada na Justiça, o procurador Rodrigo Carelli avalia que o período limita o acesso amplo ao concurso. “A abertura de inscrições seis dias após a publicação do edital e a possibilidade de inscrições apenas cinco dias úteis demonstram a falta de publicidade, pela restrição ao número de possíveis interessados em participar, prejudicando esses trabalhadores e toda a sociedade brasileira”, disse.

 

Mais irregularidades
O procurador também reclama das exigências relativas à experiência profissional do candidato. Para o cargo de analista comercial, por exemplo, o documento exigia três anos de experiência em atividades relacionadas ao planejamento estratégico na indústria de gás natural. Para analista de suprimentos, eram necessários três anos de experiência na área de execução de compras no segmento de transporte dutoviário e gás natural.

 

No entanto, de acordo com o MPT, a TBG praticamente monopoliza o mercado de gás natural no Brasil. Dessa forma, os profissionais que se enquadrariam nesses requisitos teriam que ser funcionários ou ex-funcionários da empresa. Para o procurador, essa exigência configura favorecimento. “Ao exigir tal experiência, aqueles que trabalharam para a ré por via de fornecimento de mão-de-obra por outras empresas cumprirão o requisito do edital, enquanto que aqueles que não tiveram esse privilégio estarão impossibilitados de participar”, aponta o procurador.

 

A reportagem tentou contato com a Cetro Concursos desde as 11:00hrs de quarta-feira, mas não obteve retorno. No site não há informações sobre o próximo edital a ser publicado. No ícone do concurso da TGB, há apenas o informativo: inscrições suspensas temporariamente. A reportagem também entrou em contato com a TBG por e-mail, único meio disponível pela empresa, mas não obteve resposta.

 

Fonte: CorreioWeb

~ por Patrícia Scarponi em 5/11/07.

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